sábado, 13 de novembro de 2010
EXECUTIVO MUNICIPAL NÃO CUMPRE A LEI Nº24/98 DE 26 DE MAIO "ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO" - Não respondem ao PSD - O QUE ESTÃO A ESCONDER?
Ex.mo Sr. Presidente
Câmara Municipal de Coruche
Praça da Liberdade
2100 – 121 Coruche
Coruche, 15 de Novembro de 2010
ASSUNTO: Estatuto do Direito de Oposição – Resposta a Ofícios
De acordo com a Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, nomeadamente no seu Artigo 4º “Direito à Informação”, vem o PSD de Coruche fazer notar junto de V. Ex., que continua sem responder a vários ofícios enviados por esta estrutura Partidária ao abrigo da Lei, nomeadamente os seguintes:
- Reordenamento do Parque Escolar no Concelho de Coruche; datado de 12 de Julho de 2010;
- Medidas de Redução da Despesa Tomadas pelo Executivo Municipal; datado de 20 de Agosto de 2010.
A prática de não resposta às questões colocadas pela oposição, apesar de reiterada, constitui um desrespeito pela Lei e pelo Direito de Oposição considerado na Lei.
Lamentamos este tipo de comportamento, e solicitamos a V. Ex., que cumpra a Lei e responda às questões colocadas pela oposição.
Num momento da vida do País, em que uma grave crise social ganha dimensão de dia para dia, fruto das políticas de um Governo Socialista que durante quase cinco anos governou o País com maioria absoluta, temos que localmente defender intransigentemente o nosso Concelho, e todos temos que estar Unidos nesta causa.
Em virtude de se tratarem de assuntos que consideramos de importância máxima para o Concelho de Coruche, para a sua sustentabilidade futura, e de equilíbrio territorial, solicitamos a V. Ex., que em cumprimento da Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, preste estas informações no menor espaço de tempo possível.
Desde já agradecendo a atenção prestada, com os maiores cumprimentos.
O Presidente da Comissão Política Concelhia
(Francisco Gomes Gaspar)
Câmara Municipal de Coruche
Praça da Liberdade
2100 – 121 Coruche
Coruche, 15 de Novembro de 2010
ASSUNTO: Estatuto do Direito de Oposição – Resposta a Ofícios
De acordo com a Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, nomeadamente no seu Artigo 4º “Direito à Informação”, vem o PSD de Coruche fazer notar junto de V. Ex., que continua sem responder a vários ofícios enviados por esta estrutura Partidária ao abrigo da Lei, nomeadamente os seguintes:
- Reordenamento do Parque Escolar no Concelho de Coruche; datado de 12 de Julho de 2010;
- Medidas de Redução da Despesa Tomadas pelo Executivo Municipal; datado de 20 de Agosto de 2010.
A prática de não resposta às questões colocadas pela oposição, apesar de reiterada, constitui um desrespeito pela Lei e pelo Direito de Oposição considerado na Lei.
Lamentamos este tipo de comportamento, e solicitamos a V. Ex., que cumpra a Lei e responda às questões colocadas pela oposição.
Num momento da vida do País, em que uma grave crise social ganha dimensão de dia para dia, fruto das políticas de um Governo Socialista que durante quase cinco anos governou o País com maioria absoluta, temos que localmente defender intransigentemente o nosso Concelho, e todos temos que estar Unidos nesta causa.
Em virtude de se tratarem de assuntos que consideramos de importância máxima para o Concelho de Coruche, para a sua sustentabilidade futura, e de equilíbrio territorial, solicitamos a V. Ex., que em cumprimento da Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, preste estas informações no menor espaço de tempo possível.
Desde já agradecendo a atenção prestada, com os maiores cumprimentos.
O Presidente da Comissão Política Concelhia
(Francisco Gomes Gaspar)
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