Caros(as) Companheiros(as),


O PSD de Coruche, elegeu no dia 21 de Dezembro de 2019, novos Órgãos Concelhios, mandatados pelos militantes para garantir uma oposição responsável, interventiva, vigilante e fiscalizadora, da actividade do executivo municipal e da maioria, atuando de forma abrangente e a trabalhar com TODOS os que gostam da nossa TERRA.

A Nossa prioridade é o Nosso Concelho, trabalhar para que jovens casais e as famílias se possam cá instalar, com pré-escolar para as nossas crianças, oferta dos livros e cadernos escolares e transporte escolar gratuito, garantindo empregos, habitação e o apoio do município, combatendo desta forma a desertificação e garantindo que os nossos idosos têm apoio das suas famílias.


Também as nossas Associações, Instituições e Colectividades, estão no topo das nossas prioridades, pelo importante trabalho que fazem de dinamização, por todo o Concelho, de actividades desportivas, recreativas e culturais, substituindo-se muitas vezes às responsabilidades do município e até do Estado.


A todos deixamos o desafio de acreditar na nossa terra! Todos devemos participar activamente nos assuntos que nos rodeiam, sejam da nossa Rua, da nossa Freguesia ou do Concelho. Nós acreditamos num Concelho com futuro, que nos inclui a todos, aos nossos filhos, aos nossos pais, aos nossos avós, aos nossos amigos e vizinhos.

Estamos Todos juntos pela Nossa Terra!


Francisco Gaspar

Presidente CPS/PSD de Coruche

quarta-feira, 9 de julho de 2014

DEPUTADOS MUNICIPAIS DO PSD APROVAM NA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL MOÇÃO DE DEFESA DA SAÚDE NO CONCELHO E NO DISTRITO


MOÇÃO - REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL

 - Considerando que, a Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril, do Secretário de Estado da Saúde, veio instituir nova categorização dos serviços e estabelecimentos do SNS;

- Considerando que, a prestação de cuidados de saúde é uma função primordial do estado, que deve ser prestada com elevadas qualidade e diferenciação;

- Considerando que, esta Portaria vem alterar diversos pressupostos de classificação que intervém diretamente com as especialidades de cada Hospital e Centro Hospitalar, sendo que da sua interpretação literal resulta uma perda de valências pela maioria dos Hospitais, que incluídos no Grupo I, perdem as valências de obstetrícia, genética médica, farmacologia clínica, imunoalergologia, cardiologia pediátrica, cirurgia vascular, neurocirurgia, cirurgia plástica, reconstrutiva e estética, cirurgia cardiotorácica, cirurgia maxilo-facial, cirurgia pediátrica, e neurorradiologia.

- Considerando que, estes Hospitais e Centros Hospitalares inseridos no Grupo I, que representam 27 em 48, podem ainda perder as valências de oftalmologia, otorrinolaringologia, pneumologia, cardiologia gastrenterologia, hematologia clínica, oncologia médica, radioterapia, infecciologia, nefrologia, reumatologia e medicina nuclear se não servirem um mínimo de população e em função de mapas nacionais de referenciação e distribuição de especialidades médicas e cirúrgicas.

- Considerando que, o SNS deve ser o pilar base da prestação de cuidados de saúde às populações, e num momento em que existem diversas deficiências na prestação dos cuidados de saúde primários, a prestação de cuidados hospitalares diferenciados assume especial relevância.

- Considerando que, muitos dos Hospitais e Centros Hospitalares nacionais servem populações de territórios de interior e de baixa densidade, com dificuldade em aceder a transportes e em suportar os custos que lhe estão associados, como são exemplos o Hospital de Santarém, EPE e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE (que engloba os Hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas).

- Considerando que, os Hospitais e Centros Hospitalares, embora numa lógica de maior eficácia e eficiência, devem continuar a ter o maior número de especialidades médico-cirúrgicas possível, respeitando-se, contudo uma rede de referenciação que permita elevados padrões de qualidade dos cuidados de saúde, mas respeitando-se uma necessária descentralização.

- Considerando que, a classificação dos estabelecimentos de saúde deve contribuir para uma maior coesão territorial, reduzindo as assimetrias que se verificam no nosso país, e a posterior rede de referenciação deve ir ao encontro dos anseios da população, devendo o respetivo estudo englobar os autarcas dos Municípios e Freguesias.

 
Considera a Assembleia Municipal de Coruche que, fazer uma profunda reorganização hospitalar por Portaria, sem qualquer tipo de avaliação conhecida, nem estudos prévios de fundamentação das decisões e de avaliação das respectivas consequências é um erro.

A classificação das unidades do SNS num número reduzido de categorias pode ter uma função útil de sistematização. Mas uma realidade tão complexa - na sua organização atual e na sua evolução histórica e cultural - como são os hospitais de um país, não pode ser reduzida repentina e forçadamente a 4 categorias.

Atendendo a que com a aplicação da Portaria n.º 82/2014 que pretende eliminar 8 valências médicas do Hospital de Santarém, incluindo o fecho das duas maternidades do Distrito, em Santarém e Abrantes, tal significará uma enorme perda para o Distrito e particularmente para o Concelho de Coruche, e um prejuízo para a população que agravaria ainda mais a frágil situação do Distrito em que os últimos dados revelam que existem 90.000 pessoas sem médico de família e que o recente concurso aberto pela ARSLVT só prevê a contratação de 15 médicos para o distrito, quando segundo os responsáveis, seriam necessários mais 26 médicos para os Centros de Saúde da Lezíria e mais 24 para o Médio Tejo.

A Assembleia Municipal de Coruche, reunida a 27 de Junho, em sessão ordinária, deliberou, por unanimidade:

- Requerer a Sua Excelência o Ministro da Saúde que possa proceder à revogação da Portaria n.º82/2014, de 10 de Abril, encetando um debate alargado sobre a classificação dos estabelecimentos, respectivas valências e rede de referenciação;

- Subscrever a Petição Pública On-Line a favor da revogação da Portaria n.º 82/2014;

- Remeter a presente Moção:
À Comissão de Utentes da Saúde de Médio Tejo;
Ao Movimento de Utentes dos Serviços Públicos;
Ao Gabinete do Sr. Presidente da República;
Ao Gabinete do Sr. Primeiro Ministro;
Ao Gabinete da Sra. Presidente da Assembleia da República;
Aos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República;
Ao Sr. Ministro da Saúde;
À Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo;
À Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo;
À ARSLVT;
Ao ACES da Lezíria;
Ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santarém;
À Delegação Regional da Ordem dos Médicos;
Ao Sindicato dos Médicos da Zona Sul;
Ao Sindicato dos Enfermeiros Portugueses;
À União dos Sindicatos do Distrito de Santarém;
Ao Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas;
Ao Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;
Ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;
À Comunicação Social.