quarta-feira, 9 de julho de 2014
DEPUTADOS MUNICIPAIS DO PSD APROVAM NA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL MOÇÃO DE DEFESA DA SAÚDE NO CONCELHO E NO DISTRITO
MOÇÃO - REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 82/2014, DE
10 DE ABRIL
- Considerando
que, a prestação de cuidados de saúde é uma função primordial do estado, que
deve ser prestada com elevadas qualidade e diferenciação;
- Considerando
que, esta Portaria vem alterar diversos pressupostos de classificação que
intervém diretamente com as especialidades de cada Hospital e Centro
Hospitalar, sendo que da sua interpretação literal resulta uma perda de
valências pela maioria dos Hospitais, que incluídos no Grupo I, perdem as
valências de obstetrícia, genética médica, farmacologia clínica, imunoalergologia,
cardiologia pediátrica, cirurgia vascular, neurocirurgia, cirurgia plástica, reconstrutiva
e estética, cirurgia cardiotorácica, cirurgia maxilo-facial, cirurgia
pediátrica, e neurorradiologia.
- Considerando
que, estes Hospitais e Centros Hospitalares inseridos no Grupo I, que
representam 27 em 48, podem ainda perder as valências de oftalmologia,
otorrinolaringologia, pneumologia, cardiologia gastrenterologia, hematologia
clínica, oncologia médica, radioterapia, infecciologia, nefrologia,
reumatologia e medicina nuclear se não servirem um mínimo de população e em
função de mapas nacionais de referenciação e distribuição de especialidades
médicas e cirúrgicas.
- Considerando
que, o SNS deve ser o pilar base da prestação de cuidados de saúde às
populações, e num momento em que existem diversas deficiências na prestação dos
cuidados de saúde primários, a prestação de cuidados hospitalares diferenciados
assume especial relevância.
- Considerando
que, muitos dos Hospitais e Centros Hospitalares nacionais servem populações de
territórios de interior e de baixa densidade, com dificuldade em aceder a
transportes e em suportar os custos que lhe estão associados, como são exemplos
o Hospital de Santarém, EPE e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE (que
engloba os Hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas).
- Considerando
que, os Hospitais e Centros Hospitalares, embora numa lógica de maior eficácia
e eficiência, devem continuar a ter o maior número de especialidades
médico-cirúrgicas possível, respeitando-se, contudo uma rede de referenciação
que permita elevados padrões de qualidade dos cuidados de saúde, mas
respeitando-se uma necessária descentralização.
- Considerando
que, a classificação dos estabelecimentos de saúde deve contribuir para uma
maior coesão territorial, reduzindo as assimetrias que se verificam no nosso
país, e a posterior rede de referenciação deve ir ao encontro dos anseios da
população, devendo o respetivo estudo englobar os autarcas dos Municípios e
Freguesias.
Considera a Assembleia Municipal de
Coruche que, fazer
uma profunda reorganização hospitalar por Portaria, sem qualquer tipo de
avaliação conhecida, nem estudos prévios de fundamentação das decisões e de
avaliação das respectivas consequências é um erro.
A classificação das unidades do SNS num número reduzido
de categorias pode ter uma função útil de sistematização. Mas uma realidade tão
complexa - na sua organização atual e na sua evolução histórica e cultural -
como são os hospitais de um país, não pode ser reduzida repentina e
forçadamente a 4 categorias.
Atendendo a que com a aplicação da Portaria n.º 82/2014
que pretende eliminar 8 valências médicas do Hospital de Santarém, incluindo o
fecho das duas maternidades do Distrito, em Santarém e Abrantes, tal
significará uma enorme perda para o Distrito e particularmente para o Concelho
de Coruche, e um prejuízo para a população que agravaria ainda mais a frágil
situação do Distrito em que os últimos dados revelam que existem 90.000 pessoas
sem médico de família e que o recente concurso aberto pela ARSLVT só prevê a
contratação de 15 médicos para o distrito, quando segundo os responsáveis, seriam
necessários mais 26 médicos para os Centros de Saúde da Lezíria e mais 24 para o
Médio Tejo.
A Assembleia Municipal de Coruche,
reunida a 27 de Junho, em sessão ordinária, deliberou, por unanimidade:
- Requerer
a Sua Excelência o Ministro da Saúde que possa proceder à revogação da Portaria
n.º82/2014, de 10 de Abril, encetando um debate alargado sobre a classificação
dos estabelecimentos, respectivas valências e rede de referenciação;
- Subscrever
a Petição Pública On-Line a favor da revogação da Portaria n.º 82/2014;
- Remeter
a presente Moção:
À Comissão de Utentes da Saúde de Médio Tejo;
Ao Movimento de Utentes dos Serviços Públicos;
Ao Gabinete do Sr. Presidente da República;
Ao Gabinete do Sr. Primeiro Ministro;
Ao Gabinete da Sra. Presidente da Assembleia da
República;
Aos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da
República;
Ao Sr. Ministro da Saúde;
À Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo;
À Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal
da Lezíria do Tejo;
À ARSLVT;
Ao ACES da Lezíria;
Ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de
Santarém;
À Delegação Regional da Ordem dos Médicos;
Ao Sindicato dos Médicos da Zona Sul;
Ao Sindicato dos Enfermeiros Portugueses;
À União dos Sindicatos do Distrito de Santarém;
Ao Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e
Sociais do Sul e Regiões Autónomas;
Ao Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde
das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;
Ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;
À Comunicação Social.
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