sexta-feira, 16 de outubro de 2015
CONVOCATÓRIA - ASSEMBLEIA DE MILITANTES DIA 23 DE OUTUBRO (21H00)
CONVOCATÓRIA
Reunião da Assembleia de
Secção
De acordo
com os Estatutos e os Regulamentos Nacionais do PSD – Partido Social Democrata,
convoco os Militantes da Secção de Coruche, para reunião da Assembleia de Secção, na Sexta-Feira, dia 23 de Outubro de 2015, pelas 21h00, na
Sede do PSD de Coruche, sita na Travessa dos Guerreiros, nº 26, em Coruche, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1.
Análise das Eleições
Legislativas 2015;
2. Análise e discussão da situação política atual – Nacional e Local.
Coruche, 10 de Outubro de 2015
O Presidente da Mesa da Assembleia de
Secção,
José Maria Ferreira Bento
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
PORQUE RAZÃO OS SOCIALISTAS DE CORUCHE RECUSAM APROVAR O IMI FAMILIAR?
O Grupo Municipal do PSD apresentou na reunião da Assembleia Municipal de 25 de Setembro, uma Recomendação ao Executivo para implementação, de acordo com a Lei, do IMI Familiar, proposta que apenas a bancada socialista não viabilizou.
Quando a população do Concelho reduz de forma assustadora, quando entre 2011 e 2014 o número de crianças no pré-escolar reduz cerca de 25%, a maioria recusa-se a apoiar e adotar medidas de incentivo e apoio às familias.
O que se passa com esta maioria? Querem continuar a tirar às nossas familias para depositar e apoiar os bancos? BASTA!
A seguinte recomendação foi aprovada apenas com os votos da oposição, que está verdadeiramente preocupada com o futuro da nossa terra.
Quando a população do Concelho reduz de forma assustadora, quando entre 2011 e 2014 o número de crianças no pré-escolar reduz cerca de 25%, a maioria recusa-se a apoiar e adotar medidas de incentivo e apoio às familias.
O que se passa com esta maioria? Querem continuar a tirar às nossas familias para depositar e apoiar os bancos? BASTA!
A seguinte recomendação foi aprovada apenas com os votos da oposição, que está verdadeiramente preocupada com o futuro da nossa terra.
RECOMENDAÇÃO
IMI
FAMILIAR
Vem
o Grupo Municipal do PSD propor a redução da taxa de IMI em função do número de
dependentes, nos termos previstos no nº 13 do artigo 112.º do Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis, em 10% para as famílias com 1 filho, em 15% para as famílias com 2
filhos, e em 20% para as
famílias com 3 filhos ou mais filhos.
Considerando que:
1.
O Orçamento de Estado para 2015, a par da
reforma do IRS, da redução da taxa de IRC e revisão das tabelas de retenção do
IRS, veio iniciar o desagravamento fiscal incidente sobre os cidadãos, as
empresas e as famílias.
2. Por
outro lado, na sequência da introdução do quociente familiar no IRS foi
introduzido um benefício fiscal para as
famílias com filhos em sede de IMI, permitindo aos municípios reduzirem a taxa de IMI em 10% para as famílias com 1 filho, 15% para as famílias com 2
filhos e 20% para as
famílias com 3 filhos ou mais filhos.
3. Fica assim consagrada a possibilidade
dos municípios, mediante
deliberação da Assembleia Municipal, reduzirem a taxa de Imposto Municipal
sobre Imóveis (IMI), consoante o número de dependentes a cargo.
4. Justifica-se fixar uma redução da taxa de IMI,
nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com
o domicílio fiscal do proprietário, e atendendo ao número de dependentes, nos
termos do previsto no n.º 13 do Art.º 112º do Código do IMI, porquanto:
I.
As famílias com dependentes têm despesas
acrescidas;
II. A
família, como pilar da nossa comunidade deve ser destacada, valorizada e
protegida;
III. A
redução da taxa de IMI, que se propõe, poderá funcionar como mais um incentivo
à natalidade, tendo como consequência o poder contribuir para parar a redução
de população, cuja tendência se tem agravado nos últimos anos.
5. Verifica-se
que esta é uma medida socialmente justa, pois aplica-se a quem tem apenas um
filho e a quem tem mais, numa proporção superior a quem apenas tem ou pode ter
um filho, eliminado desta forma a demagogia em torno da sua discussão.
6.
Em reconhecimento dessa realidade, reduzir o
IMI aos nossos munícipes nos termos da lei, é uma das medidas que podem ser
tomadas, com alcance direto para muitas famílias e para o desenvolvimento do
nosso concelho.
Assim, o Grupo Municipal do PSD propõe que a Assembleia
Municipal de Coruche delibere recomendar à Câmara Municipal a adoção do IMI
Familiar no Concelho de Coruche, remetendo posteriormente a esta Assembleia
essa proposta para deliberação, nos seguintes termos:
I.
Aprovar
a redução
da taxa de IMI em função do número de dependentes, nos termos previstos no nº
13 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a
saber:
i.
em 10% para as famílias com 1 filho, e
ii.
em 15% para as famílias com 2 filhos, e
iii.
em 20% para as famílias com 3 filhos.
Coruche,
25 de Setembro de 2015
O
Grupo Municipal do PSD
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