terça-feira, 13 de julho de 2010
PSD DE CORUCHE QUESTIONA O EXECUTIVO MUNICIPAL - Reordenamento do Parque Escolar no Concelho de Coruche
Ex.mo Sr. Presidente
Câmara Municipal de Coruche
Praça da Liberdade
2100 – 121 Coruche
Coruche, 12 de Julho de 2010
ASSUNTO: Reordenamento do Parque Escolar no Concelho de Coruche
De acordo com a Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, nomeadamente no seu Artigo 4º “Direito à Informação”, e em virtude da Resolução do Concelho de Ministros nº44/2010, de 14 de Junho, que “Define os critérios de reordenamento da rede escolar” determina o encerramento das escolas do 1º ciclo do ensino básico com menos de 21 alunos e pretende ainda agregar agrupamentos de escolas, solicita esta Concelhia a V. Ex., os seguintes esclarecimentos:
1. No âmbito do reordenamento escolar do Concelho de Coruche, com efeitos a partir do próximo ano lectivo 2010/2011, quais são os estabelecimentos de educação e/ou de ensino que serão extintos?
2. No âmbito do reordenamento escolar do Concelho de Coruche, com efeitos a partir do próximo ano lectivo 2010/2011, quais os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, que serão objecto de extinção ou agregação?
3. A autarquia foi envolvida, por parte do Ministério da Educação neste processo de tomada de decisão? E os Pais? E os Professores?
4. Foi avaliado e/ou medido o impacto socioeconómico do encerramento de escolas na população? Qual o resultado?
Em virtude de se tratar de um assunto que consideramos de importância máxima para o Concelho de Coruche, para a sua sustentabilidade futura, e de equilíbrio territorial, solicitamos a V. Ex., que em cumprimento da Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, preste esta informação no menor espaço de tempo possível.
Desde já agradecendo a atenção prestada, com os maiores cumprimentos.
O Presidente da Comissão Política Concelhia
(Francisco Gomes Gaspar)
Câmara Municipal de Coruche
Praça da Liberdade
2100 – 121 Coruche
Coruche, 12 de Julho de 2010
ASSUNTO: Reordenamento do Parque Escolar no Concelho de Coruche
De acordo com a Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, nomeadamente no seu Artigo 4º “Direito à Informação”, e em virtude da Resolução do Concelho de Ministros nº44/2010, de 14 de Junho, que “Define os critérios de reordenamento da rede escolar” determina o encerramento das escolas do 1º ciclo do ensino básico com menos de 21 alunos e pretende ainda agregar agrupamentos de escolas, solicita esta Concelhia a V. Ex., os seguintes esclarecimentos:
1. No âmbito do reordenamento escolar do Concelho de Coruche, com efeitos a partir do próximo ano lectivo 2010/2011, quais são os estabelecimentos de educação e/ou de ensino que serão extintos?
2. No âmbito do reordenamento escolar do Concelho de Coruche, com efeitos a partir do próximo ano lectivo 2010/2011, quais os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, que serão objecto de extinção ou agregação?
3. A autarquia foi envolvida, por parte do Ministério da Educação neste processo de tomada de decisão? E os Pais? E os Professores?
4. Foi avaliado e/ou medido o impacto socioeconómico do encerramento de escolas na população? Qual o resultado?
Em virtude de se tratar de um assunto que consideramos de importância máxima para o Concelho de Coruche, para a sua sustentabilidade futura, e de equilíbrio territorial, solicitamos a V. Ex., que em cumprimento da Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, preste esta informação no menor espaço de tempo possível.
Desde já agradecendo a atenção prestada, com os maiores cumprimentos.
O Presidente da Comissão Política Concelhia
(Francisco Gomes Gaspar)
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