segunda-feira, 4 de abril de 2011
EXECUTIVO SOCIALISTA NÃO CUMPRE LEI DO DIREITO DE OPOSIÇÃO - PSD de Coruche exige respostas e cumprimento da Lei em Coruche
Ex.mo Sr. Presidente
Câmara Municipal de Coruche
Praça da Liberdade
2100 – 121 Coruche
Coruche, 01 de Abril de 2011
ASSUNTO: Estatuto do Direito de Oposição – Resposta a Ofícios
De acordo com a Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, nomeadamente no seu Artigo 4º “Direito à Informação”, vem o PSD de Coruche fazer notar junto de V. Ex., que continua sem responder a vários ofícios enviados por esta estrutura Partidária ao abrigo da Lei, nomeadamente os seguintes:
- Reordenamento do Parque Escolar no Concelho de Coruche, datado de 12 de Julho de 2010;
- Medidas de Redução da Despesa Tomadas pelo Executivo Municipal, datado de 20 de Agosto de 2010;
- Estatuto do Direito de Oposição – Resposta a Ofícios, datado de 15 de Novembro de 2010;
- Políticas/Medidas de combate à pobreza e exclusão social, datado de 06 de Dezembro de 2010;
- Indicadores sócio demográficos do Município de Coruche, datado de 19 de Dezembro de 2010;
- Reclamação: Constituição das Assembleias de Voto – Eleições Presidenciais, datado de 21 de Janeiro de 2011.
A prática de não resposta às questões colocadas pela oposição, apesar de reiterada, constitui um desrespeito pela Lei e pelo Direito de Oposição considerado na Lei.
Em virtude de se tratarem de assuntos que consideramos de importância máxima para o Concelho de Coruche, para a sua sustentabilidade futura, e de equilíbrio territorial, solicitamos a V. Ex., que em cumprimento da Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, preste as informações solicitadas.
Desde já agradecendo a atenção prestada, com os maiores cumprimentos.
O Presidente da Comissão Política Concelhia
(Francisco Gomes Gaspar)
Câmara Municipal de Coruche
Praça da Liberdade
2100 – 121 Coruche
Coruche, 01 de Abril de 2011
ASSUNTO: Estatuto do Direito de Oposição – Resposta a Ofícios
De acordo com a Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, nomeadamente no seu Artigo 4º “Direito à Informação”, vem o PSD de Coruche fazer notar junto de V. Ex., que continua sem responder a vários ofícios enviados por esta estrutura Partidária ao abrigo da Lei, nomeadamente os seguintes:
- Reordenamento do Parque Escolar no Concelho de Coruche, datado de 12 de Julho de 2010;
- Medidas de Redução da Despesa Tomadas pelo Executivo Municipal, datado de 20 de Agosto de 2010;
- Estatuto do Direito de Oposição – Resposta a Ofícios, datado de 15 de Novembro de 2010;
- Políticas/Medidas de combate à pobreza e exclusão social, datado de 06 de Dezembro de 2010;
- Indicadores sócio demográficos do Município de Coruche, datado de 19 de Dezembro de 2010;
- Reclamação: Constituição das Assembleias de Voto – Eleições Presidenciais, datado de 21 de Janeiro de 2011.
A prática de não resposta às questões colocadas pela oposição, apesar de reiterada, constitui um desrespeito pela Lei e pelo Direito de Oposição considerado na Lei.
Em virtude de se tratarem de assuntos que consideramos de importância máxima para o Concelho de Coruche, para a sua sustentabilidade futura, e de equilíbrio territorial, solicitamos a V. Ex., que em cumprimento da Lei nº24/98, de 26 de Maio “Estatuto do Direito de Oposição”, preste as informações solicitadas.
Desde já agradecendo a atenção prestada, com os maiores cumprimentos.
O Presidente da Comissão Política Concelhia
(Francisco Gomes Gaspar)
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