quinta-feira, 15 de setembro de 2011
RELATÓRIO DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO - o PSD de Coruche analisou o Documento e respondeu ao executivo municipal socialista
Ex.mo Sr. Presidente
Câmara Municipal de Coruche
Praça da Liberdade
2100 – 121 Coruche
Coruche, 09 de Setembro de 2011
ASSUNTO: Relatório do Estatuto do Direito de Oposição
Tendo o PSD de Coruche, recebido o oficio com a V. Ref.ª 2.3.1 de 11.Ago.2011, remetemos em anexo Análise ao Relatório do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição de 2010.
Desde já agradecendo a atenção prestada, com os maiores cumprimentos.
O Presidente da Comissão Política Concelhia
(Francisco Gomes Gaspar)
ANÁLISE AO RELATÓRIO DO GRAU DE OBSERVANCIA DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NO ANO DE 2010 – MUNICIPIO DE CORUCHE
A Comissão Politica do Partido Social Democrata de Coruche, analisou em reunião da Comissão Politica Concelhia, realizada no dia 9 de Setembro de 2011, o Relatório do Direito de Oposição do Município de Coruche, à luz da Lei nº 24/98 de 26 de Maio, Lei do Estatuto do Direito de Oposição.
Tendo aprovado por unanimidade as seguintes considerações:
1. A Lei nº 24/98 de 26 de Maio, Lei do Estatuto do Direito de Oposição, no seu nº 10 (Relatórios de avaliação), refere “…autarquias locais elaboram, até ao fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da presente Lei.”
O que recebemos é um Relatório não datado, mas que de acordo com o ofício anexo, foi aprovado em Reunião de Câmara de 6 de Julho de 2011, remetido aos Titulares do Direito de Oposição a 11 de Agosto de 2011 e recebido pelo PSD de Coruche a 22 de Agosto de 2011. Logo, todo este processo foi concretizado em desrespeito pela Lei.
De referir ainda, que sobre este desrespeito pela Lei, o PSD de Coruche remeteu dois ofícios ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal, no segundo trimestre de 2011, primeiro porque o Executivo Municipal não elaborou o Relatório até ao fim do mês de Março e segundo porque a Mesa da Assembleia Municipal não agendou a discussão do Relatório na primeira Assembleia Municipal após o mês de Março.
2. A Lei nº24/98 de 26 de Maio, Lei do Estatuto do Direito de Oposição, no seu nº4 (Direito à informação), refere “1 - Os titulares do direito de oposição têm direito de ser informados regular e directamente pelos correspondentes órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua actividade.” e “ 2 – As informações devem ser prestadas directamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativas dos partidos políticos…”.
Nunca o executivo municipal socialista enviou por sua iniciativa qualquer informação sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público do município aos Órgãos ou Estrutura representativa do PSD de Coruche, a Comissão Politica Concelhia, desrespeitando dessa forma a Lei no seu artigo nº4.
Acresce ainda, que ao longo do ano de 2010 a Estrutura representativa do PSD de Coruche, questionou várias vezes o Executivo Municipal sobre assuntos de interesse público do município, como por exemplo:
- Reordenamento do Parque Escolar no Concelho de Coruche;
- Medidas de Redução da Despesa Tomadas pelo Executivo Municipal;
- Políticas/Medidas de combate à pobreza e exclusão social;
- Indicadores sócio demográficos do Município de Coruche;
Mas não obteve resposta, tendo até o PSD de Coruche apelado ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal para que fizesse cumprir a Lei no Concelho, o que acabou por acontecer meses depois, já em 2011, mas com um articulado sem sentido e completamente diferentes das questões colocadas.
Este comportamento de não resposta aos ofícios do PSD de Coruche é um claro exemplo do desrespeito pelo artigo 4º da Lei, por parte do executivo municipal socialista.
3. A Lei nº24/98 de 26 de Maio, Lei do Estatuto do Direito de Oposição, no seu nº6 (Direito de participação), refere “Os partidos da oposição têm … o direito de presença e participação em todos os actos e actividades oficiais…”.
Também neste ponto a Lei não foi cumprida, pois os Órgãos e estrutura representativa do PSD de Coruche, não receberam convites para presença e participação em grande parte dos actos e actividades oficiais decorridas em 2010, como inauguração das ETAR da Erra e Branca ou da sala multiusos do Biscainho (só a titulo de exemplo).
4. Da análise do Relatório, fica ainda claro, que o executivo socialista por confusão ou ignorância troca a interpretação do Estatuto do Direito de Oposição, Lei nº24/98, de 26 de Maio com outra Legislação, pois refere:
a) A informação prestada aos eleitos na Assembleia Municipal e Vereadores;
b) A resposta aos pedidos vinculados pela Mesa da Assembleia Municipal;
c) Envio de convites aos eleitos na Assembleia Municipal e Câmara Municipal;
Quando o que é claramente expresso pela Lei, são os Direitos dos Órgãos e Estruturas dos Partidos Políticos, que têm direito ao exercício do Direito de Oposição no Município.
Atendendo ao referido anteriormente, o PSD de Coruche entende que no ano de 2010, o Executivo Municipal Socialista, não cumpriu a Lei do Estatuto do Direito de Oposição.
Lamentamos que esta pratica reiterada continue, pois gostaríamos de ver cumprida a Lei no Concelho de Coruche.
Consideramos que o desrespeito pela oposição é sintoma de desrespeito pela população, pelo que continuaremos a exigir que se cumpra a Lei.
Sendo esta uma análise ao Relatório do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição em 2010 no Concelho de Coruche e tendo determinado o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Coruche a publicação no Boletim Municipal e na página electrónica da Câmara Municipal, do Relatório, solicitamos que esta análise da Concelhia do PSD de Coruche seja publicada como anexo, tanto no Boletim Municipal como na página electrónica da Câmara Municipal.
A Comissão Politica Concelhia, o seu Presidente,
(Francisco Gomes Gaspar)
Câmara Municipal de Coruche
Praça da Liberdade
2100 – 121 Coruche
Coruche, 09 de Setembro de 2011
ASSUNTO: Relatório do Estatuto do Direito de Oposição
Tendo o PSD de Coruche, recebido o oficio com a V. Ref.ª 2.3.1 de 11.Ago.2011, remetemos em anexo Análise ao Relatório do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição de 2010.
Desde já agradecendo a atenção prestada, com os maiores cumprimentos.
O Presidente da Comissão Política Concelhia
(Francisco Gomes Gaspar)
ANÁLISE AO RELATÓRIO DO GRAU DE OBSERVANCIA DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NO ANO DE 2010 – MUNICIPIO DE CORUCHE
A Comissão Politica do Partido Social Democrata de Coruche, analisou em reunião da Comissão Politica Concelhia, realizada no dia 9 de Setembro de 2011, o Relatório do Direito de Oposição do Município de Coruche, à luz da Lei nº 24/98 de 26 de Maio, Lei do Estatuto do Direito de Oposição.
Tendo aprovado por unanimidade as seguintes considerações:
1. A Lei nº 24/98 de 26 de Maio, Lei do Estatuto do Direito de Oposição, no seu nº 10 (Relatórios de avaliação), refere “…autarquias locais elaboram, até ao fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da presente Lei.”
O que recebemos é um Relatório não datado, mas que de acordo com o ofício anexo, foi aprovado em Reunião de Câmara de 6 de Julho de 2011, remetido aos Titulares do Direito de Oposição a 11 de Agosto de 2011 e recebido pelo PSD de Coruche a 22 de Agosto de 2011. Logo, todo este processo foi concretizado em desrespeito pela Lei.
De referir ainda, que sobre este desrespeito pela Lei, o PSD de Coruche remeteu dois ofícios ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal, no segundo trimestre de 2011, primeiro porque o Executivo Municipal não elaborou o Relatório até ao fim do mês de Março e segundo porque a Mesa da Assembleia Municipal não agendou a discussão do Relatório na primeira Assembleia Municipal após o mês de Março.
2. A Lei nº24/98 de 26 de Maio, Lei do Estatuto do Direito de Oposição, no seu nº4 (Direito à informação), refere “1 - Os titulares do direito de oposição têm direito de ser informados regular e directamente pelos correspondentes órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua actividade.” e “ 2 – As informações devem ser prestadas directamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativas dos partidos políticos…”.
Nunca o executivo municipal socialista enviou por sua iniciativa qualquer informação sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público do município aos Órgãos ou Estrutura representativa do PSD de Coruche, a Comissão Politica Concelhia, desrespeitando dessa forma a Lei no seu artigo nº4.
Acresce ainda, que ao longo do ano de 2010 a Estrutura representativa do PSD de Coruche, questionou várias vezes o Executivo Municipal sobre assuntos de interesse público do município, como por exemplo:
- Reordenamento do Parque Escolar no Concelho de Coruche;
- Medidas de Redução da Despesa Tomadas pelo Executivo Municipal;
- Políticas/Medidas de combate à pobreza e exclusão social;
- Indicadores sócio demográficos do Município de Coruche;
Mas não obteve resposta, tendo até o PSD de Coruche apelado ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal para que fizesse cumprir a Lei no Concelho, o que acabou por acontecer meses depois, já em 2011, mas com um articulado sem sentido e completamente diferentes das questões colocadas.
Este comportamento de não resposta aos ofícios do PSD de Coruche é um claro exemplo do desrespeito pelo artigo 4º da Lei, por parte do executivo municipal socialista.
3. A Lei nº24/98 de 26 de Maio, Lei do Estatuto do Direito de Oposição, no seu nº6 (Direito de participação), refere “Os partidos da oposição têm … o direito de presença e participação em todos os actos e actividades oficiais…”.
Também neste ponto a Lei não foi cumprida, pois os Órgãos e estrutura representativa do PSD de Coruche, não receberam convites para presença e participação em grande parte dos actos e actividades oficiais decorridas em 2010, como inauguração das ETAR da Erra e Branca ou da sala multiusos do Biscainho (só a titulo de exemplo).
4. Da análise do Relatório, fica ainda claro, que o executivo socialista por confusão ou ignorância troca a interpretação do Estatuto do Direito de Oposição, Lei nº24/98, de 26 de Maio com outra Legislação, pois refere:
a) A informação prestada aos eleitos na Assembleia Municipal e Vereadores;
b) A resposta aos pedidos vinculados pela Mesa da Assembleia Municipal;
c) Envio de convites aos eleitos na Assembleia Municipal e Câmara Municipal;
Quando o que é claramente expresso pela Lei, são os Direitos dos Órgãos e Estruturas dos Partidos Políticos, que têm direito ao exercício do Direito de Oposição no Município.
Atendendo ao referido anteriormente, o PSD de Coruche entende que no ano de 2010, o Executivo Municipal Socialista, não cumpriu a Lei do Estatuto do Direito de Oposição.
Lamentamos que esta pratica reiterada continue, pois gostaríamos de ver cumprida a Lei no Concelho de Coruche.
Consideramos que o desrespeito pela oposição é sintoma de desrespeito pela população, pelo que continuaremos a exigir que se cumpra a Lei.
Sendo esta uma análise ao Relatório do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição em 2010 no Concelho de Coruche e tendo determinado o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Coruche a publicação no Boletim Municipal e na página electrónica da Câmara Municipal, do Relatório, solicitamos que esta análise da Concelhia do PSD de Coruche seja publicada como anexo, tanto no Boletim Municipal como na página electrónica da Câmara Municipal.
A Comissão Politica Concelhia, o seu Presidente,
(Francisco Gomes Gaspar)
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